4828/19.0T8VNF.G1
Relator: JOSÉ FLORES
primitiva acção deve fixar-se uma cláusula de indexação do montante a pagar à taxa de inflação
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Relator: JOSÉ FLORES
primitiva acção deve fixar-se uma cláusula de indexação do montante a pagar à taxa de inflação
Relator: MATA RIBEIRO
pagamento. 3 - Beneficiando a parte vencida de apoio judiciário na modalidade de dispensa de taxa de justiça e demais encargos do processo decorre implicitamente do disposto nos artigos
Relator: MOREIRA DO CARMO
solo ou rails metálicos da estrada, o facto de o mesmo circular com uma taxa de álcool, embora em grau diminuto de 0,44 g/l, e o facto de circular
Relator: GIL ROQUE
contribuiria para a formação profissional do filho, vida activa provável, inflacção e taxa de juros
Relator: RITA ROMEIRA
I – O processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, é de
Relator: FONTE RAMOS
I – O filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - As obrigações naturais, fundando-se num mero dever de ordem moral
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- É indemnizável, nos termos do art. 495º nº 3 do Código
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Qualquer dos ex-cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo
Relator: CANELAS BRÁS
Em processo de regulação do exercício do poder paternal o Tribunal deve
Relator: ANTERO VEIGA
Nos casos em que nada se saiba quanto aos rendimentos e paradeiro
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I. Os alimentos serão proporcionados aos meios daquele que houver de prestá
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No enriquecimento sem causa visa remover-se o enriquecimento injustificado
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O ex-cônjuge pode ser chamado a prestar alimentos àquele que
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Quanto à confiança de menor a um dos progenitores, deve dar
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – A regulação das responsabilidades parentais obedece ao interesse do menor. II
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. O objeto da prestação alimentar no caso de o credor ser
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Em caso de separação ou divórcio dos progenitores, as responsabilidades parentais
Relator: JORGE SANTOS
- A providência tutelar cível de alteração do regime do exercício das responsabilidades