962/14.0TBLRA.C1
Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais
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Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O disposto no nº1 do artigo 2008º do CC, não impede
Relator: CARVALHO GUERRA
A norma constante do artigo 4º, n.º 5 do Decreto-Lei
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. De acordo com a alínea e) do art. 3º da Lei
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O ex-cônjuge pode ser chamado a prestar alimentos àquele que
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) As capacidades do obrigado à prestação do cuidado parental, no que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. O objeto da prestação alimentar no caso de o credor ser
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens
Relator: LUÍS CRAVO
I - Como consequência da adoção do sistema de divórcio constatação de ruptura
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Na pendência do casamento, o dever de prestar alimentos, integrado no
Relator: AVELINO GONÇALVES
I) O reconhecimento judicial de factos não faz prova plena contra o
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I. Como “questões de particular importância” da vida do
Relator: LUÍS CRAVO
I – Cabe ao progenitor vinculado à prestação alimentícia fixada no âmbito do
Relator: LUÍS CRAVO
1. Como consequência da adoção do sistema de divórcio constatação de ruptura
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Os termos da regulação do exercício das responsabilidades parentais têm de
Relator: FONTE RAMOS
1. Para a verificação das condições de recursos a que alude o
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. O art. 2009º do CC coloca o cônjuge ou ex-cônjuge
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - A obrigação de alimentos entre cônjuges deriva de uma relação jurídico
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
O fundamento da obrigação de prestar alimentos decorre do conteúdo do direito
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Os ex-cônjuges estão vinculados, entre si, à prestação de alimentos