1685/15.9T8CBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
para ressarcir a perda do direito à vida de fenecido com 44 anos, saudável, trabalhador e feliz na sua vida familiar; 7. Para ressarcir o dano não patrimonial ante morte ... valoração casuística, orientada por critérios de equidade; 9. A indemnização destinada a ressarcir os danos não patrimoniais sofridos por um qualquer lesado não deve revestir carácter miserabilista, nem esquecer