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  1. TRCcitado por 7

    962/14.0TBLRA.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    menores, inerente às responsabilidades parentais, não cessa com a maioridade (18 anos de idade), já que a obrigação se mantém, com vista a completar a formação profissional, nas condições ... chamados “alimentos educacionais”. II - A Lei nº 122/2015, de 1/9, que alterou o Código Civil (art.1905º) e o Código de Processo Civil quanto ao regime dos alimentos aos filhos

  2. TRE

    5425/13.9TBSTB.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    resulta claro o preenchimento dos pressupostos da responsabilidade pelo risco previstos no art.º 503.º, n.º 1 do C. Civil. II - Uma coisa é o direito ... previsivelmente o falecido deixou de receber, em virtude do exercício da sua actividade profissional, em termos de dano futuro, nos termos do art.º 2024.º do C.C., com referência

  3. TRC

    582/13.7TMCBR.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    logo na abertura o art.º 1569.º consagra o princípio da responsabilidade pessoal, impondo que cada cônjuge, depois do divórcio, providencie pela sua subsistência podendo, se não tiver condições ... cônjuge fixado na lei alemã e aquele que resulta do nosso Código Civil. Todavia, perturbando de algum modo tal identidade de soluções, dispondo sobre “a medida dos alimentos”, preceitua