893/14.4TBMGR-D.C3
Relator: FERNANDO MONTEIRO
para efeitos da verificação da condição de recursos, a lei toma em consideração o rendimento ilíquido, sem abatimentos de qualquer natureza (artigos 1 da Lei n.º 75/98 ... 164/99 e 6 do DL n.º 70/2010). II – Na capitação do rendimento do agregado familiar do menor, considera-se como requerente o representante legal deste ou a pessoa