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  1. TRC

    893/14.4TBMGR-D.C3

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    para efeitos da verificação da condição de recursos, a lei toma em consideração o rendimento ilíquido, sem abatimentos de qualquer natureza (artigos 1 da Lei n.º 75/98 ... 164/99 e 6 do DL n.º 70/2010). II – Na capitação do rendimento do agregado familiar do menor, considera-se como requerente o representante legal deste ou a pessoa

  2. TRC

    4009/11.0TBLRA-B.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    considerados os rendimentos do requerente e dos elementos que integram o seu agregado familiar, de acordo com a ponderação referida no art.º 5º, designadamente os rendimentos de trabalho dependente ... rendimentos podem ser tidos em conta para a determinação da condição de recursos (n.º 3). 2. Para efeitos da verificação da condição de recurso importa atender aos rendimentos ilíquidos