1264/08.7TBVNO.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
requisitos imperativamente previstos na Lei n.º 75/98 de 19/11: a inexistência de rendimentos líquidos da menor, superiores ao salário mínimo nacional. 4. Quando o legislador refere “rendimento líquido superior ... mensal integral (ou bruta), não relevando as despesas do agregado familiar na definição do “rendimento líquido”. 5. Não faria qualquer sentido, considerar “rendimento líquido” dum agregado familiar, a “quantia sobrante