962/14.0TBLRA.C1
Relator: JORGE ARCANJO
alterou o Código Civil (art.1905º) e o Código de Processo Civil quanto ao regime dos alimentos aos filhos maiores ou emancipados (com entrada em vigor em 1 de Outubro
34 resultados nos descritores e sumários · 146 no texto integral
Relator: JORGE ARCANJO
alterou o Código Civil (art.1905º) e o Código de Processo Civil quanto ao regime dos alimentos aos filhos maiores ou emancipados (com entrada em vigor em 1 de Outubro
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
continuidade do ambiente e da relação afetiva principal. II – Com o estabelecimento do regime de visitas, permite-se, a ambos os progenitores, terem oportunidade de poderem acompanhar a forma como
Relator: VITOR AMARAL
verificação quanto a uma situação de incumprimento culposo/censurável de obrigações decorrentes de regime parental estabelecido, bem como à realização de diligências tendentes, designadamente, ao cumprimento coercivo. 2. - Por isso ... esse processo não é o adequado a realizar alterações quanto às obrigações decorrentes do regime de regulação do exercício das responsabilidades parentais que se encontre em vigor, o que deverá
Relator: FRANCISCO XAVIER
recebê-los, daí que, com vista à fixação dos alimentos devidos à criança, no regime da regulação das responsabilidades parentais, importe, não só atender ao que é indispensável ao sustento ... progenitor, que a posição das duas crianças ouvidas não é consensual quanto ao regime de residência alternada, e que as e crianças se mantinham a viver com a mãe desde
Relator: MOREIRA DO CARMO
2016º-A, emergente da Lei 61/2008, de 31.10, as linhas de força do novo regime em matéria de alimentos após o divórcio, assentam nas seguintes ideias/regras base: a). tem caracter
Relator: JORGE SANTOS
providência tutelar cível de alteração do regime do exercício das responsabilidades parentais pressupõe o incumprimento por ambos os pais, ou de terceira pessoa a quem a criança haja sido confiada ... acordo ou decisão final relativa ao regime da regulação do exercício das responsabilidades parentais ou a ocorrência de circunstâncias de facto supervenientes que justifiquem essa alteração. - É de considerar
Relator: ALBERTINA PEDROSO
sobre a entrega da criança, se deva avaliar, em primeiro lugar, a aplicação do regime de residência alternada e, só se a mesma não se mostrar adequada ao caso concreto ... divergências quanto à divisão dos tempos de cada um deles com o filho, o regime de residência alternada semanal pode inclusivamente ser benéfico para diminuir os conflitos entre ambos
Relator: FERREIRA DE BARROS
têm direito a protecção na eventualidade de morte do beneficiário, pela aplicação do regime da segurança social e da lei. 2. Mas para beneficiar dessa protecção social, como resulta
Relator: JOSÉ TEIXEIRA MONTEIRO
I – Desconhecendo a beneficiária, aquando da morte do «de cujus», da existência
Relator: VITOR AMARAL
verificação quanto a uma situação de incumprimento culposo/censurável de obrigações decorrentes de regime parental estabelecido, bem como à realização de diligências tendentes, designadamente, ao cumprimento coercivo. 2. - Por isso ... esse processo não é o adequado a realizar alterações quanto às obrigações decorrentes do regime de regulação do exercício das responsabilidades parentais que se encontre em vigor, o que deverá
Relator: EVA ALMEIDA
menor seja credor. IV- O incidente de incumprimento previsto no art.º 41º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível não tem por objecto a falta de pagamento de alimentos ... alteração da prestação alimentícia. VII - Para tal terá de requerer a alteração do regime (art.º 49º do RGPTC), Tal alteração constitui um incidente autónomo, processado por apenso
Relator: TOMÉ RAMIÃO
sendo, no caso dos autos, deveria ter sido declarado que a requerida incumpriu o regime de regulação das responsabilidades parentais no que respeita ao pagamento dos alimentos vencidos ... ficou obrigada, cujos valores em dívida deverá liquidar, sob pena de aplicação do regime previsto no art.º 48.º do RGPTC, se for caso disso
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
23/2010, de 30 de Agosto, é aplicável ao caso sub judice, o regime de protecção por morte no âmbito dos regimes de segurança social, decorrente do D.L. n.º 322/90
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
regime jurídico da Lei 23/2010, de 30 de Agosto, tem aplicação imediata às questões emergentes de todas as uniões de facto pré-existentes e ainda não resolvidas à data ... entrada em vigor. 2. Não podem prosseguir as acções propostas ao abrigo do regime anterior, devendo ser julgada extinta a instância por inutilidade superveniente da lide
Relator: COSTA AROSO
perdas e danos continuem a efectuar-se apos o ingresso do recluso no regime de prorrogação da pena ou cumprimento da medida de segurança; 4 - Os descontos para pagamento ... Codigo das Custas Judiciais); 6 - Tais pagamentos não estão sujeitos ao regime do pagamento voluntação previsto no paragrafo 11 do artigo 639 do Codigo de Processo Penal, podendo, assim
Relator: FERNANDO MONTEIRO
necessidade daquele que houver de recebê-los. II. A alteração do seu regime, fixado em processo tutelar cível, pressupõe a existência de circunstâncias supervenientes que tornem necessário alterar
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
maioridade do filho não constitui obstáculo ao prosseguimento da ação de alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais intentada, em momento anterior, pelo progenitor residente, com o objetivo
Relator: JOSÉ FLORES
interesse da criança. A necessidade de alternar casa e rotinas que pressupõe esse regime, em criança de tão tenra idade, a centenas de quilómetros e a horas de distância, dita
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
procedimento consagrado no artigo 41.º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível (RGPTC) é aplicável quando esteja em causa o incumprimento do que tiver sido acordado ou decidido relativamente
Relator: CARLOS MOREIRA
unidades exigidas para se transitar no 1º ano, e que, neste ano, estudou em regime nocturno pós laboral, de dia ajudando a mãe no café dela, é inexigível, por irrazoável