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  1. TRC

    582/13.7TMCBR.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    cessa tão logo o titular do direito seja capaz de prover à sua subsistência ou o devedor fique sem recursos que lhe permitam continuar a suportá ... logo na abertura o art.º 1569.º consagra o princípio da responsabilidade pessoal, impondo que cada cônjuge, depois do divórcio, providencie pela sua subsistência podendo, se não tiver condições

  2. TRGsó sumário

    769/02-1

    Relator: GOMES DA SILVA

    não releva para a imposição e medida da obrigação alimentícia a eventual falta de prova da culpabilidade dos obrigados, ou seja, a não prestação de alimentos por facto imputável ... energia eléctrica cerca de 34,92 euros, em artigos de limpeza, medicamentos, higiene pessoal, 49,88 euros em despesas correntes, incluindo roupa, artigos para casa, 24,94 euros em alimentação