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  1. TRG

    668/13.8TBCHV-B.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    incidente de incumprimento previsto no art.º 41º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível não tem por objecto a falta de pagamento de alimentos ou outras quantias pecuniárias ... não o tem o pedido de alteração ou cessação da prestação alimentícia, processado por apenso à execução especial por alimentos, previsto no art.º 936º

  2. TRC

    159-I/1993.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    A/95, de 12/12, “não são invocáveis em processo civil as disposições constantes de legislação especial que estabeleçam a impenhorabilidade absoluta de quaisquer rendimentos, independentemente do seu montante, em colisão ... artº 824º do CPC”. V – Portanto, o que não pode ser penhorado em processo civil são apenas 2/3 das pensões pagas por acidente de trabalho, de acordo com o constante

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 25/1974

    Relator: MILLER SIMÕES

    246/71, de 3 de Junho, e dos artigos 1095 e segs do Codigo de Processo Civil, tem, por força do artigo 6 dessa Convenção,a mesma força e produz ... conclusão anterior pode servir de base a execução especial por alimentos regulada nos artigos 1118 e segs do Codigo do Processo Civil; 3 - A alteração da prestação alimenticia fixada

  4. TRE

    520/21.3T8STC.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    procedimento consagrado no artigo 41.º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível (RGPTC) é aplicável quando esteja em causa o incumprimento do que tiver sido acordado ou decidido relativamente ... lugar o procedimento previsto no artigo 48.º do RGPTC; - a execução especial por alimentos prevista nos artigos 933.º e ss. do CPC constitui um instrumento alternativo de cobrança

  5. TRC

    1014/08.8TMCBR-A.C1

    Relator: TÁVORA VÍTOR

    processo de regulação do poder paternal tem por objecto decidir do destino dos filhos, fixar os alimentos a estes devidos, forma da respectiva prestação e ainda fixar o regime ... falta de consenso decidirá o Tribunal sempre orientado por aquele escopo, devendo atentar especialmente na conveniência em que o menor mantenha o contacto com progenitor que não tem a guarda