1416/12.5TBCVL-D.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
norma do art.738º, nº4, do Código de Processo Civil, opera um balanceamento adequado entre o mínimo de existência constitucionalmente garantido ao progenitor, vinculado a um dever alimentar fundamental
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
norma do art.738º, nº4, do Código de Processo Civil, opera um balanceamento adequado entre o mínimo de existência constitucionalmente garantido ao progenitor, vinculado a um dever alimentar fundamental
Relator: RITA ROMEIRA
processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, é de jurisdição voluntária, cfr. Artº 150, da OTM, o qual deve ser decidido com equidade, tendo em atenção os interesses ... satisfação do interesse dos filhos, surge para os progenitores como um dever constitucional, em que a obrigação de prestação de alimentos assume um carácter primordial, no leque de relações
Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais
Relator: CARVALHO GUERRA
A norma constante do artigo 4º, n.º 5 do Decreto-Lei
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. De acordo com a alínea e) do art. 3º da Lei
Relator: COELHO DE MATOS
É perante o Tribunal, nos autos de incumprimento, e não perante o
Relator: ANTERO VEIGA
Nos casos em que nada se saiba quanto aos rendimentos e paradeiro
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O ex-cônjuge pode ser chamado a prestar alimentos àquele que
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) As capacidades do obrigado à prestação do cuidado parental, no que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. O objeto da prestação alimentar no caso de o credor ser
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens
Relator: CRISTINA NEVES
I - Tendo ocorrido a reconciliação dos progenitores, que passaram a residir como
Relator: LUÍS CRAVO
A contribuição dos pais para alimentos dos filhos deve estabelecer entre eles
Relator: LUÍS CRAVO
A contribuição dos pais para alimentos dos filhos – artigo 1878º, nº 1
Relator: EVA ALMEIDA
I- Logo que a paternidade se mostre estabelecida, o sujeito activo da
Relator: ANA VIEIRA
I- O direito a alimentos é irrenunciável e impenhorável e cabe a
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I. Como “questões de particular importância” da vida do
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o âmbito do dever que recai sobre os pais de prover o
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. O crédito reclamado e reconhecido ao Banco/apelante, estando
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): I - De acordo com o disposto no artº 2013º