1488/17.6T8BRG-F. G1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
crédito da segurança social, que beneficia de privilégio imobiliário geral, devendo ser graduado com prioridade em relação a este. II. O credor de alimentos, tem a faculdade de se poder ... crédito reclamado pela segurança social, de privilégio imobiliário geral, devem estes ser graduados com prioridade em relação ao crédito da exequente/apelante, garantido pela penhora, já que esta não procedeu