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  1. TRG

    836/13.2TMBRG-B.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    introduzida pela Lei n.º 61/2008, de 31-10, o princípio geral, em matéria de alimentos entre ex-cônjuges, é o do seu carácter excepcional, limitado e de natureza subsidiária ... cônjuges tem natureza temporária, não deve perdurar para sempre e, no espírito da nova lei, destina-se apenas a permitir uma reorganização da vida nos primeiros tempos subsequentes ao divórcio

  2. TRG

    396/17.5T8AVV-A.G1

    Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO

    2016º, nºs 1 e 2, do Código Civil, na redacção que foi introduzida pela Lei nº 61/2008, de 31 de outubro, consagra o princípio segundo o qual os cônjuges depois ... própria subsistência. III - Por isso, o dever de alimentos entre ex-cônjuges é excepcional e de natureza subsidiária, radicando num dever humanitário de solidariedade e socorro decorrente pela relação conjugal

  3. TRC

    573/24.2T8ACB.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    matrimonial. 2. Com a redacção do art. 2016.º do Código Civil, operada pela Lei n.º 61/2008, de 31-10, a despeito de se continuar a afirmar a existência ... deve prover à sua própria subsistência. 3. A jurisprudência tem acentuado o carácter subsidiário, excepcional, delimitado e tendencialmente temporário desta prestação assistencial. 4. No que à cessação da obrigação alimentícia