Parecer n.º 59/1967
Relator: QUESADA PASTOR
vigencia do novo Codigo Civil, publicado em 25 de Novembro de 1966, não invalida as considerações formuladas em anteriores pareceres deste corpo consultivo sobre a não existencia de qualquer obstaculo
8 resultados
Relator: QUESADA PASTOR
vigencia do novo Codigo Civil, publicado em 25 de Novembro de 1966, não invalida as considerações formuladas em anteriores pareceres deste corpo consultivo sobre a não existencia de qualquer obstaculo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A maioridade do filho não constitui obstáculo ao prosseguimento da ação
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Numa ação de cessação de alimentos fixados judicialmente no divórcio, na qual
Relator: ALBERTO RUÇO
Considerando que a prestação de alimentos pode ser cumprida em espécie – artigos
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O direito a alimentos é indisponível, no sentido de que não
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Resulta da conjugação dos arts.282, 936, 989 do n.C.P.Civil (os quais
Relator: PEDRO MARTINS
1. O acordo escrito dos progenitores, posterior a um acordo judicial homologado
Relator: JAIME FERREIRA
I – É unanimemente entendido, quer na doutrina quer na jurisprudência, que o