TRC
1545/18.1T8FIG-J.C1
Relator: VITOR AMARAL
progenitor obrigado que impende o ónus da alegação e prova daqueles fundamentos de inexigibilidade da permanência da obrigação alimentar na maioridade. 6. - Se o regime de regulação do exercício
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Relator: VITOR AMARAL
progenitor obrigado que impende o ónus da alegação e prova daqueles fundamentos de inexigibilidade da permanência da obrigação alimentar na maioridade. 6. - Se o regime de regulação do exercício
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A parte não tem o ónus de provar sub causas ou
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A nulidade da sentença, por contradição entre a decisão e os
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Estando em causa a realização coerciva do direito a prestação alimentar
Relator: FERNANDO BENTO
I - A fixação do montante da obrigação alimentar está sujeito à cláusula