TRC
487/18.5T8CLD.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
económico financeira claramente deficitária de credor e um patente desafogo do devedor. III - A «indignidade moral» do ex cônjuge, causa excludente dos alimentos prevista no artº 2019º
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Relator: CARLOS MOREIRA
económico financeira claramente deficitária de credor e um patente desafogo do devedor. III - A «indignidade moral» do ex cônjuge, causa excludente dos alimentos prevista no artº 2019º
Relator: FONTE RAMOS
I – O filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O ex-cônjuge pode ser chamado a prestar alimentos àquele que
Relator: LUÍS CRAVO
I – Cabe ao progenitor vinculado à prestação alimentícia fixada no âmbito do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Aplicando ao caso o art.º 5.º do Protocolo de