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  1. TRG

    599/03.0TMBRG-C.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    indicadas acções judiciais aquando do advento da maioridade ou emancipação. III. Ocorrendo excepção de incompetência absoluta do Tribunal, nos termos do artº 96º - al. a) do CPC, estando em causa ... instaurar a acção respectiva na Conservatória do Registo Civil, o efeito da declaração de incompetência, por parte do Tribunal “ a quo “ é o da absolvição da instância ou o indeferimento

  2. TRE

    440/16.3T8OLH.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    decisão que vier a ser proferida no recurso interposto do despacho que declarou a incompetência da instância local e entendeu ser competente para o respectivo julgamento a instância central