599/03.0TMBRG-C.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
indicadas acções judiciais aquando do advento da maioridade ou emancipação. III. Ocorrendo excepção de incompetência absoluta do Tribunal, nos termos do artº 96º - al. a) do CPC, estando em causa ... instaurar a acção respectiva na Conservatória do Registo Civil, o efeito da declaração de incompetência, por parte do Tribunal “ a quo “ é o da absolvição da instância ou o indeferimento