3889/22.9T8FAR.E1
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
relatora): 1. Em matéria de responsabilidades parentais é incontornável o princípio da igualdade dos progenitores, ínsito no artigo 36.º, n.ºs 3 e 5 da CRP, nos termos
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Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
relatora): 1. Em matéria de responsabilidades parentais é incontornável o princípio da igualdade dos progenitores, ínsito no artigo 36.º, n.ºs 3 e 5 da CRP, nos termos
Relator: LUÍS CRAVO
entre eles um patamar de igualdade, de proporcionalidade, o qual passa por fixar as despesas mensais dos filhos; verificar o que sobra a cada progenitor, depois de deduzidas as despesas
Relator: LUÍS CRAVO
entre eles um patamar de igualdade, de proporcionalidade, o qual passa por fixar as despesas mensais dos filhos; verificar o que sobra a cada progenitor, depois de deduzidas as despesas
Relator: A. COSTA FERNANDES
prestação de alimentos a favor dos filhos menores constitui um dever fundamental dos progenitores; 2. Assim, a regra deverá ser a de se fixar, na acção de regulação das responsa ... bilidades parentais, uma pensão de alimentos, a favor do menor, a cargo do progenitor a quem não fique confiado, mesmo quando este não disponha conjunturalmente de quaisquer rendimentos, mas tenha
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
direito de pronúncia prévia à decisão, a ambas as partes, em plena igualdade, é garantido o direito a intervirem ao longo do processo de molde a influenciarem a decisão ... face aos problemas de aprendizagem que apresentam, constitui um “acto da vida corrente” da progenitora que tem a sua guarda e não exige o prévio e expresso assentimento do requerido
Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais
Relator: RITA ROMEIRA
I – O processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, é de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O disposto no nº1 do artigo 2008º do CC, não impede
Relator: FONTE RAMOS
I – O filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- É indemnizável, nos termos do art. 495º nº 3 do Código
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No enriquecimento sem causa visa remover-se o enriquecimento injustificado
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário: I. No processo tutelar cível de alteração da regulação das responsabilidades
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O ex-cônjuge pode ser chamado a prestar alimentos àquele que
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Quanto à confiança de menor a um dos progenitores, deve dar
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. O objeto da prestação alimentar no caso de o credor ser
Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Em caso de separação ou divórcio dos progenitores, as responsabilidades parentais
Relator: JORGE SANTOS
- A providência tutelar cível de alteração do regime do exercício das responsabilidades
Relator: CRISTINA NEVES
I - Tendo ocorrido a reconciliação dos progenitores, que passaram a residir como