1307/07.1TBFAF.G2
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - As obrigações naturais, fundando-se num mero dever de ordem moral
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - As obrigações naturais, fundando-se num mero dever de ordem moral
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Sumário ( da responsabilidade exclusiva da relatora): 1. Em matéria de responsabilidades parentais
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O ex-cônjuge pode ser chamado a prestar alimentos àquele que
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) As capacidades do obrigado à prestação do cuidado parental, no que
Relator: JORGE SANTOS
- A providência tutelar cível de alteração do regime do exercício das responsabilidades
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Numa ação de cessação de alimentos fixados judicialmente no divórcio, na qual
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Na pendência do casamento, o dever de prestar alimentos, integrado no
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Tendo o testador dito que “institui única e universal herdeira, de
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): I - De acordo com o disposto no artº 2013º
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I – Se os depoimentos das testemunhas mencionadas no recurso para fundamentar a
Relator: RITA ROMEIRA
I - O superior interesse da criança deve estar sempre presente em cada
Relator: FONTE RAMOS
1. Ao regular o exercício das responsabilidades parentais, o tribunal não está
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - O que releva, para efeitos de regulação das responsabilidades parentais, perante
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
1 – A notificação judicial avulsa da R antes de proposta acção de
Relator: JOSÉ TEIXEIRA MONTEIRO
I – Desconhecendo a beneficiária, aquando da morte do «de cujus», da existência