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  1. TRG

    248/12.5TBCMN.G1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    relação jurídico-familiar, e mesmo em caso de divórcio tem o seu fundamento nessa relação, constituindo como que um prolongamento do dever de manutenção conjugal, um resto de solidariedade familiar ... 2004º, nº. 2), mantendo, porém, o direito a uma pensão de alimentos, independentemente do tipo de divórcio (artº. 2016º, nº. 2), no caso de diminuição de capacidade por razões

  2. TRCcitado por 2

    4306/04

    Relator: COELHO DE MATOS

    É perante o Tribunal, nos autos de incumprimento, e não perante o