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  1. TRG

    248/12.5TBCMN.G1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    relação jurídico-familiar, e mesmo em caso de divórcio tem o seu fundamento nessa relação, constituindo como que um prolongamento do dever de manutenção conjugal, um resto de solidariedade familiar ... somente após a constatação desta é que se parte para a verificação dos requisitos enunciados nos artºs 2004º, 2016º, nº. 1 e 2016º-A, nº. 1 todos do Código Civil