668/13.8TBCHV-B.G1
Relator: EVA ALMEIDA
este último relativamente às despesas da componente variável). VI- De qualquer forma e tendo sido utilizado este meio processual, certo é que não é no âmbito deste incidente
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Relator: EVA ALMEIDA
este último relativamente às despesas da componente variável). VI- De qualquer forma e tendo sido utilizado este meio processual, certo é que não é no âmbito deste incidente
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
depósitos bancários de valor avultado e, da mesma forma, tendo negado factos pessoais que vireram igualmente a ser provados, tal conduta processual é censurável e justifica a condenação em multa
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
menor e forma de os prestar, cabe ao tribunal decidir de harmonia com o “interesse do menor”. Relativamente à quantificação, a lei substantiva e processual atribui ao tribunal poderes
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Resulta da conjugação dos arts.282, 936, 989 do n.C.P.Civil (os quais
Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Face ao quadro legal decorrente dos arts. 2016º e 2016º-A
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O disposto no nº1 do artigo 2008º do CC, não impede
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Qualquer dos ex-cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Na pendência da ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais, a
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário: I. No processo tutelar cível de alteração da regulação das responsabilidades
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O ex-cônjuge pode ser chamado a prestar alimentos àquele que
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A maioridade do filho não constitui obstáculo ao prosseguimento da ação
Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Em caso de separação ou divórcio dos progenitores, as responsabilidades parentais
Relator: JORGE SANTOS
- A providência tutelar cível de alteração do regime do exercício das responsabilidades
Relator: PAULO REIS
I - A competência liminar para a formação de acordo entre as partes
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Numa ação de cessação de alimentos fixados judicialmente no divórcio, na qual
Relator: LUÍS CRAVO
I - Como consequência da adoção do sistema de divórcio constatação de ruptura