520/21.3T8STC.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o procedimento consagrado no artigo 41.º do Regime Geral do Processo
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o procedimento consagrado no artigo 41.º do Regime Geral do Processo
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Resulta da conjugação dos arts.282, 936, 989 do n.C.P.Civil (os quais
Relator: TÁVORA VÍTOR
processo de regulação do poder paternal tem por objecto decidir do destino dos filhos, fixar os alimentos a estes devidos, forma da respectiva prestação e ainda fixar o regime ... crispação entre os progenitores, reflectindo-se nos menores, os contactos supra-aludidos deverão processar-se de forma paulatina. 7) São contudo de evitar situações que promovam a desestabilização física
Relator: VITOR AMARAL
processo de incumprimento de regulação do exercício de responsabilidades parentais constitui uma instância incidental, relativamente ao processo principal (de regulação dessas responsabilidades), destinada à verificação quanto a uma situação ... complete vinte e cinco anos de idade, mantendo-se de forma automática, exceto nas situações em que o respetivo processo de educação ou formação profissional esteja concluído anteriormente ou tenha
Relator: EVA ALMEIDA
incidente de incumprimento previsto no art.º 41º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível não tem por objecto a falta de pagamento de alimentos ou outras quantias pecuniárias ... 189º da LTM (meios de tornar efectiva a prestação de alimentos) ou ao processo executivo, pois a sentença que condenou o recorrente a pagar os alimentos é título executivo suficiente
Relator: JORGE ARCANJO
122/2015, de 1/9, que alterou o Código Civil (art.1905º) e o Código de Processo Civil quanto ao regime dos alimentos aos filhos maiores ou emancipados (com entrada em vigor ... Garantia de Alimentos Devidos a Menores ( FGADM) não se prolonga pela maioridade de forma a abranger os “alimentos educacionais”. IV - O direito fundamental ao “mínimo de existência condigna”, enquanto imperativo
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
falta de acordo dos pais quanto aos alimentos devidos ao menor e forma de os prestar, cabe ao tribunal decidir de harmonia com o “interesse do menor”. Relativamente à quantificação ... esse quadro de normalidade. Sempre sob a orientação de critérios de equidade ajustados a processos de jurisdição voluntária como o são os processos tutelares cíveis
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
apensação de processos carece sempre de uma pré avaliação ao seu conteúdo, não se devendo assumir com um cariz necessário e automático. 2. Só poderá pois haver lugar à apensação ... convergissem harmoniosamente na satisfação das suas necessidades, proporcionando proteção e promoção do menor, por forma a garantir o seu bem estar, desenvolvimento e inserção digna e responsável na sociedade
Relator: JOSÉ FLORES
final. De acordo com a regra do art. 986º, nº 2, do C.P.C., os processos de jurisdição voluntária como são dos de regulação do poder paternal, o tribunal pode investigar ... prestação de alimentos ao aumento do custo de vida se faça anualmente, de forma automática, na decisão ou no acordo da primitiva acção deve fixar-se uma cláusula de indexação