129-C/2001.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
premissas, em que radica a conclusão, não ser verdadeira. II - Só a total falta de fundamentação é que se traduz na nulidade prevista no artigo
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
premissas, em que radica a conclusão, não ser verdadeira. II - Só a total falta de fundamentação é que se traduz na nulidade prevista no artigo
Relator: ANTÓNIO SANTOS
obrigação natural em sede de prestação de alimentos do afilhado ao padrinho; III - A falta de causa do enriquecimento do demandado carece de ser pelo autor/empobrecido alegada e provada, maxime
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sentença de factos relativos às necessidades dos alimentandos afetam-na com o vício da falta de fundamentação de facto (artigo 615.º, n.º 1, alínea b) do CPC), porquanto ... conduziram o julgador a fixar o quantum alimentício. IV. A nulidade da sentença por falta de fundamentação é suscetível de ser conhecida oficiosamente. V. Não tendo o tribunal de recurso
Relator: LUÍS CRAVO
vontade intencional, como, vg., uma ofensa gratuita do dever de respeito, uma falta clamorosa do dever de assistência na doença, uma ausência ou desinteresse ostensivos numa situação de infortúnio ... situação é exclusivamente imputável à filha, não permite concluir que há uma falta de respeito da parte desta para com o seu progenitor e não torna, só por si, desrazoável
Relator: CARLOS MOREIRA
critica que, objetivamente, permitam controlar a (i)razoabilidade da convicção do juiz. 2.- A falta de fundamentação da sentença acarreta a sua nulidade, cominada na al. b) do nº1 ... artº 615 CPC. A falta ou insuficiente fundamentação da decisão de facto implica o reenvio do processo à 1ª instância para que esta a efetive – al. d) do nº2
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
criança. 2. De acordo com o disposto no art. 1905º do CC, na falta de acordo dos pais quanto aos alimentos devidos ao menor e forma de os prestar, cabe
Relator: JOSÉ FLORES
nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando apenas tenha havido uma justificação insuficiente, antes se impondo, para a verificação da nulidade, a ausência de motivação
Relator: EVA ALMEIDA
41º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível não tem por objecto a falta de pagamento de alimentos ou outras quantias pecuniárias a cujo pagamento a sentença obrigou o incumpridor
Relator: MATA RIBEIRO
tempo, através de sucessivas prestações parcelares. 2 - Estando-se perante uma obrigação unitária a falta de satisfação de qualquer das prestações em que foi dividido o seu cumprimento (prestação fracionada
Relator: CARLOS MOREIRA
não teve aproveitamento escolar, sobre este impendia o ónus de provar factos justificativos desta falta de aproveitamento. II - A «irrazoabilidade» fundamentadora da inexigência de alimentos pós menoridade – artº 1905º nº2
Relator: MARGARIDA SOUSA
vontade, desde que não sujeita a distorções externas, nem reveladora da falta de perceção adequada de riscos visíveis para o julgador – isto é, depois de devidamente valorada no contexto
Relator: FONTE RAMOS
vida autónomo e digno. 3. A cessação da obrigação alimentar pode resultar, designadamente, da falta de recursos do devedor para cumprir (aquele que os presta não possa continuar a prestá
Relator: CRISTINA CERDEIRA
extinção ou dissolução do casamento, por maior que seja o rol das faltas acumuladas por ambos eles, não pode levar o tribunal a esquecer o facto de eles terem estado
Relator: LUIS CRAVO
ficará adstrito não está limitado pelo valor da antes imposta aos progenitores em falta, mas será aquele que, à data da decisão que o vincular, se revelar adequado para
Relator: CARLOS MOREIRA
ficará adstrito não está limitado pelo valor da antes imposta ao progenitor em falta, mas será aquele que, à data da decisão que o vincular, se revelar adequado para
Relator: A. COSTA FERNANDES
trabalho; 3. O tribunal não pode reparar apenas na situação de uma conjuntural falta de rendimentos, impondo-se-lhe ponderar, em termos prospectivos, a capacidade de ganho do progenitor obrigado
Relator: TÁVORA VÍTOR
devendo o Tribunal recusar uma solução que não defenda adequadamente tal interesse; e na falta de consenso decidirá o Tribunal sempre orientado por aquele escopo, devendo atentar especialmente na conveniência
Relator: FREITAS NETO
indisponível e impenhorável. II. Os alimentos são devidos desde a propositura da acção, na falta de fixação pelo tribunal ou de acordo
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
pendente e ainda quando se verificar oposição do requerido aos alimentos e se evidenciar falta de acordo (artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 272/2001
Relator: HELDER ROQUE
parentesco, considerando o plano de vinculação ou de hierarquia dos obrigados, o que, na falta de elementos tendentes a fixar a quota-parte da responsabilidade de cada um, tratando