2305/2002
Relator: PIRES DA ROSA
menor a cargo da mãe e esta a viver em união de facto com um novo companheiro, muito embora , o Tribunal tenha condenado o pai a pagar alimentos
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Relator: PIRES DA ROSA
menor a cargo da mãe e esta a viver em união de facto com um novo companheiro, muito embora , o Tribunal tenha condenado o pai a pagar alimentos
Relator: HELENA MELO
nova redacção do nº 1 do artº 6º da Lei 7/2001, introduzida pela L 23/2010, de 30.08, não é aplicável aos casos em que o óbito do beneficiário da segurança ... cônjuges, ocorreu antes da data da sua entrada em vigor. II – A nova lei consagra uma solução inovadora e não é uma lei interpretativa da Lei 7/2001. III – Ao abrigo
Relator: VITOR AMARAL
filhos ter atingido a maioridade, passando a residir com a mãe, que determina, ipso facto, a alteração das obrigações decorrentes do regime em vigor, pelo que o pai não passa ... havendo, por força dessa alteração de circunstâncias, uma repristinação informal do regime originário (sem nova alteração judicial da regulação). 7. - Tal repristinação também não pode ser operada no âmbito
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Numa ação de cessação de alimentos fixados judicialmente no divórcio, na qual
Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 1880 C.Civil mantém a obrigação dos progenitores assegurarem as
Relator: RITA ROMEIRA
I – O processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, é de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Face ao quadro legal decorrente dos arts. 2016º e 2016º-A
Relator: JORGE ARCANJO
I – Para efeitos do disposto nos arts.712º, nº 4, e 653º
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O disposto no nº1 do artigo 2008º do CC, não impede
Relator: CARVALHO GUERRA
A norma constante do artigo 4º, n.º 5 do Decreto-Lei
Relator: FONTE RAMOS
I – O filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - As obrigações naturais, fundando-se num mero dever de ordem moral
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Qualquer dos ex-cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo
Relator: CARLOS QUERIDO
1. O Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, iniciou
Relator: CANELAS BRÁS
Em processo de regulação do exercício do poder paternal o Tribunal deve
Relator: TÁVORA VITOR
1. O saneador sentença não tem que pronu-nciar-se sobre questões
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I. Os alimentos serão proporcionados aos meios daquele que houver de prestá
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No enriquecimento sem causa visa remover-se o enriquecimento injustificado
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se