1229/15.2T8FIG-A.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Atingida a maioridade, caso o menor não tenha ainda completado a sua formação profissional, continua a ser devida a pensão de alimentos fixada na menoridade, cabendo ao progenitor obrigado ... fazer cessar tal obrigação e o ónus de alegar e provar as afirmações dos factos que constituem os pressupostos dessa extinção. 2. Sendo a prestação do Fundo de Garantia