573/24.2T8ACB.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O ex-cônjuge pode ser chamado a prestar alimentos àquele que
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O ex-cônjuge pode ser chamado a prestar alimentos àquele que
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
cônjuge que disponha de condições para lho proporcionar, quando exista, tem natureza excecional, subsidiária e é tendencialmente temporário e funda-se na recíproca solidariedade pós-conjugal que existe entre cônjuges
Relator: CARLOS MOREIRA
serem apuradas via prova documental. II - O direito a alimentos do ex cônjuge é excecional, pelo que só pode ser concedido presentes que estejam, com rigor e relevância inequívocos
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Face ao quadro legal decorrente dos arts. 2016º e 2016º-A
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) As capacidades do obrigado à prestação do cuidado parental, no que
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Em caso de separação ou divórcio dos progenitores, as responsabilidades parentais
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Na pendência do casamento, o dever de prestar alimentos, integrado no
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o procedimento consagrado no artigo 41.º do Regime Geral do Processo
Relator: LUÍS CRAVO
A contribuição dos pais para alimentos dos filhos deve estabelecer entre eles
Relator: VITOR AMARAL
1. - O processo de incumprimento de regulação do exercício de responsabilidades parentais
Relator: VITOR AMARAL
1. - O processo de incumprimento de regulação do exercício de responsabilidades parentais
Relator: LUÍS CRAVO
A contribuição dos pais para alimentos dos filhos – artigo 1878º, nº 1
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o âmbito do dever que recai sobre os pais de prover o
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O pagamento mensal da prestação do empréstimo pela aquisição da casa
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
A determinação do quantum da prestação de alimentos entre os ex-cônjuges
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O progenitor que assegurou o sustento e educação do filho menor
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. A alteração dos alimentos fixados pelo tribunal ou por acordo dos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Com a redacção dos n.os 1 a 3 do artigo 2016º