1307/07.1TBFAF.G2
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - As obrigações naturais, fundando-se num mero dever de ordem moral
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - As obrigações naturais, fundando-se num mero dever de ordem moral
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A maioridade do filho não constitui obstáculo ao prosseguimento da ação
Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Numa ação de cessação de alimentos fixados judicialmente no divórcio, na qual
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Na pendência do casamento, o dever de prestar alimentos, integrado no
Relator: MARGARIDA SOUSA
“No âmbito da regulação das responsabilidades parentais, é em prol da criança
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Se apenas ficou provada a ocorrência de um embate entre dois
Relator: FONTE RAMOS
1. Para efeitos do apuramento da capitação a que se refere o
Relator: FONTE RAMOS
1. O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho não
Relator: PEDRO MARTINS
1. O acordo escrito dos progenitores, posterior a um acordo judicial homologado
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A obrigação de prestar alimentos entre cônjuges vigora não só durante