1216/09.0TBCTB-B.C1
Relator: LUÍS CRAVO
nº3, a possibilidade de correção oficiosa pelo juiz do erro no meio processual utilizado pela parte (no âmbito de um processo). 3 – A inobservância deste dever, configura uma ilegalidade
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Relator: LUÍS CRAVO
nº3, a possibilidade de correção oficiosa pelo juiz do erro no meio processual utilizado pela parte (no âmbito de um processo). 3 – A inobservância deste dever, configura uma ilegalidade
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 1880 C.Civil mantém a obrigação dos progenitores assegurarem as
Relator: JORGE ARCANJO
I – Para efeitos do disposto nos arts.712º, nº 4, e 653º
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O disposto no nº1 do artigo 2008º do CC, não impede
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
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Relator: ANTERO VEIGA
Nos casos em que nada se saiba quanto aos rendimentos e paradeiro
Relator: TÁVORA VITOR
1. O saneador sentença não tem que pronu-nciar-se sobre questões
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No enriquecimento sem causa visa remover-se o enriquecimento injustificado
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando
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I – Em caso de separação ou divórcio dos progenitores, as responsabilidades parentais
Relator: PAULO REIS
I - A competência liminar para a formação de acordo entre as partes
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos de considerar verificada uma aceitação tácita da decisão, que
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens
Relator: LUÍS CRAVO
I - Como consequência da adoção do sistema de divórcio constatação de ruptura
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Na pendência do casamento, o dever de prestar alimentos, integrado no
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Actualmente vigora uma concepção ampla do princípio do contraditório, nos termos
Relator: CRISTINA NEVES
I - Tendo ocorrido a reconciliação dos progenitores, que passaram a residir como
Relator: LUÍS CRAVO
A contribuição dos pais para alimentos dos filhos deve estabelecer entre eles