962/14.0TBLRA.C1
Relator: JORGE ARCANJO
interpretativa do art.1880º, como parece resultar do próprio texto (“para efeitos do disposto no art.1880 entende-se (…)”, procurando superar-se a controvérsia jurisprudencial sobre a tese de cessação automática ... mínimo de existência condigna”, enquanto imperativo de tutela, reclama do Estado um dever positivo de prestação, mas o legislador democrático goza de ampla margem de conformação para a concretização deste