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  1. TRG

    1526/16.0T8VCT.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    não apenas e tão-somente a relação conjugal, mas também as consequências patrimoniais por si implicadas devem terminar no divórcio, pelo que a auto-suficiência de cada um dos cônjuges ... consequência necessária da tese do “clean break” ou da concentração dos efeitos do divórcio, tendo os alimentos por objectivo apenas permitir a transição para a independência económica do cônjuge

  2. TRC

    1685/15.9T8CBR.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    orientada por critérios de equidade; 9. A indemnização destinada a ressarcir os danos não patrimoniais sofridos por um qualquer lesado não deve revestir carácter miserabilista, nem esquecer o aumento regular ... recebia alimentos do falecido ou estava em condições de os receber, bastando, para tal efeito, que demonstre que à data do facto danoso estava em situação de legalmente exigir