84-0038
Relator: COSTA AROSO
I - O Tribunal Constitucional so pode censurar o uso do poder discricionario
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Relator: COSTA AROSO
I - O Tribunal Constitucional so pode censurar o uso do poder discricionario
Relator: TAVARES DE PAIVA
2003º, do CC, não incluem o direito à habitação da casa de morada comum da pessoa que convivia, de facto, com o falecido à data da morte deste, ocorrida ... Leis nº 6/01 e nº 7/01, ambas de 11-5, que protegem, respectivamente, as pessoas que viviam em economia comum com o falecido ou em união de facto
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
quem este os prestava no cumprimento de uma obrigação natural. 2.- Têm direito a tal indemnização as pessoas que, no momento da lesão, podiam exigir já alimentos ao lesado
Relator: FERREIRA DE BARROS
medidas de protecção das uniões de facto, as pessoas que vivem em união de facto nas condições previstas nessa lei têm direito a protecção na eventualidade de morte do beneficiário ... pelas pessoas indicadas nas alíneas a) a d) do n.º 1 do art. 2009º do CC. 4. Todos esses requisitos são factos constitutivos do direito do membro sobrevivo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, por via do princípio da autossuficiência consagrado no n.º 1, do art. 2016º do CC, os ex-cônjuges devem ... alimentos um do outro em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens. 2- O direito do ex-cônjuge necessitado de alimentos de receber alimentos do ex-cônjuge
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
previsibilidade legal do art.º 8º, do citado diploma legal, de direito às prestações às pessoas que se encontrem nas situações de facto análoga à dos cônjuges, sendo, ainda, exclusivamente
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
prestar alimentos decorre do conteúdo do direito à vida, enquanto direito especial de personalidade, bem como do princípio da preservação da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social ... integridade física. O direito aos alimentos ou prestação social substitutiva de alimentos é direito estreitamente ligado ao Princípio da dignidade da pessoa humana na sua gênese de mínimo vital (Estatuto
Relator: JUDITE PIRES
relações pessoais e patrimoniais entre os cônjuges, pode, verificado algum dos condicionalismos previstos nos nºs 1 e 2 do artigo 2016º do Código Civil, ser reconhecido direito a alimentos
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - Constitui acto humanitario idoneo para conferir direito a pensão por serviços
Relator: SÍLVIA PIRES
2004º –, deixando, contudo, expresso que o ex-cônjuge credor não tem o direito de exigir a manutenção do padrão de vida de que beneficiou na constância do matrimónio ... prover à subsistência, que está na génese do direito a alimentos entre divorciados, impende, como facto constitutivo desse direito, àquele que deles pretende beneficiar, sendo assim a Autora que terá
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
como fonte um dever particular de recíproca solidariedade social para com uma pessoa com quem já se teve laços diferenciados e reside na circunstância do legislador ter considerado que não ... afirmar a existência deste direito a alimentos pós-conjugais, foi vincado o princípio geral segundo o qual, decretado o divórcio ou a separação judicial de pessoas e bens, cada
Relator: LUÍS CRAVO
divórcio ou da separação judicial de pessoas e bens, é a de que cada cônjuge deve prover à sua subsistência, constituindo exceção o direito a alimentos, a que qualquer
Relator: LUÍS CRAVO
divórcio ou da separação judicial de pessoas e bens, é a de que cada cônjuge deve prover à sua subsistência, constituindo exceção o direito a alimentos, a que qualquer
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
peticionado direito da Autora, a alegação e prova de que o “de cujus” no momento da morte não se encontrava casado ou separado judicialmente de pessoas e bens, a Autora
Relator: JORGE ARCANJO
2016º do CC não consagra requisitos autónomos e constitutivos do direito a alimentos, mas meros índices exemplificativos do requisito geral da “necessidade” (art. 2004º CC). V - Os alimentos não podem ... disponível dos rendimentos normais, tendo em atenção as obrigações do devedor para com outras pessoas
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
direito a alimentos, por mais de dois anos, em situação análoga à dos cônjuges, que carece de alimentos e que quer a herança do seu ex-companheiro, quer as pessoas
Relator: CRISTINA CERDEIRA
resultava das normas gerais sobre alimentos (artº. 2004º, nº. 2), mantendo, porém, o direito a uma pensão de alimentos, independentemente do tipo de divórcio (artº. 2016º, nº. 2), no caso ... doença ou invalidez, deixando, contudo, expresso que o ex-cônjuge credor não tem o direito de exigir a manutenção do padrão de vida de que beneficiou na constância do matrimónio
Relator: MARIA ALEXANDRA
união de facto é que este necessite efectivamente de alimentos. II - Os direitos às prestações por morte de beneficiário da segurança social (artº 4º do D.L. 322/90 de 18/10), reconhecidos ... cônjuges (artº 7º nº 1 al. a) do referido diploma), são extensivos às pessoas que vivam em situação análoga às dos cônjuges (artº 2020 do C.C.), considerando o artº
Relator: PIRES DA ROSA
I - Encontrando-se o menor a cargo da mãe e esta a
Relator: COELHO DE MATOS
I - O requerente das prestações da segurança social a que se refere