77/09.3TBALR-B.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
alimentos fixada, enquanto não for judicialmente alterada. 2. Se o Requerente ficou obrigado a comunicar à Requerida o número de conta bancária para que esta depositasse mensalmente a prestação
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
alimentos fixada, enquanto não for judicialmente alterada. 2. Se o Requerente ficou obrigado a comunicar à Requerida o número de conta bancária para que esta depositasse mensalmente a prestação
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
notificação judicial avulsa da R antes de proposta acção de indemnização estradal pelos lesados comunicando essa intenção, com a devida identificação do acidente e seus intervenientes e dos danos causados
Relator: TAVARES DA COSTA
cumprimento, sem demora, ao disposto no n 3 do artigo 2 da Convenção, comunicando a modificação a ter lugar ao secretario geral das Nações Unidas
Relator: FONTE RAMOS
I – O filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais
Relator: COELHO DE MATOS
É perante o Tribunal, nos autos de incumprimento, e não perante o
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário: I. No processo tutelar cível de alteração da regulação das responsabilidades
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Sumário ( da responsabilidade exclusiva da relatora): 1. Em matéria de responsabilidades parentais
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Quanto à confiança de menor a um dos progenitores, deve dar
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – A regulação das responsabilidades parentais obedece ao interesse do menor. II
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A maioridade do filho não constitui obstáculo ao prosseguimento da ação
Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Em caso de separação ou divórcio dos progenitores, as responsabilidades parentais
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens
Relator: CRISTINA NEVES
I - Tendo ocorrido a reconciliação dos progenitores, que passaram a residir como
Relator: LUÍS CRAVO
A contribuição dos pais para alimentos dos filhos deve estabelecer entre eles
Relator: VITOR AMARAL
1. - O processo de incumprimento de regulação do exercício de responsabilidades parentais
Relator: AVELINO GONÇALVES
I) O reconhecimento judicial de factos não faz prova plena contra o
Relator: LUÍS CRAVO
A contribuição dos pais para alimentos dos filhos – artigo 1878º, nº 1
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o âmbito do dever que recai sobre os pais de prover o