Parecer n.º 162/1988
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O Projecto de Lei n 265/V visa proporcionar as condições praticas
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Relator: GARCIA MARQUES
1 - O Projecto de Lei n 265/V visa proporcionar as condições praticas
Relator: CRISTINA CERDEIRA
solidariedade familiar e expressão da ideia de que a extinção ou dissolução do casamento, por maior que seja o rol das faltas acumuladas por ambos eles, não pode levar ... artº. 2016º-A, nº. 1 do Código Civil, aditado pela Lei nº. 61/2008 de 31/10, designadamente “a duração do casamento, a colaboração prestada à economia do casal, a idade
Relator: JUDITE PIRES
Dissolvido o casamento por divórcio, apesar de cessarem as relações pessoais e patrimoniais entre os cônjuges, pode, verificado algum dos condicionalismos previstos nos nºs 1 e 2 do artigo 2016º ... Código Civil, ser reconhecido direito a alimentos a favor de ex-cônjuge, a prestar pelo outro. 2 - A determinação da prestação de alimentos e a fixação da sua medida
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
aplicável às obrigações alimentares decorrentes das relações de família, de parentesco, de casamento ou de afinidade” -cfr. o artigo 1.º, n.º 1-, a lei aplicável ... cônjuge fixado na lei alemã e aquele que resulta do nosso Código Civil. Todavia, perturbando de algum modo tal identidade de soluções, dispondo sobre “a medida dos alimentos”, preceitua
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
pendência do casamento, o dever de prestar alimentos, integrado no dever conjugal de assistência, tem uma dimensão diferente do dever de alimentos posterior ao divórcio. II - O art.º 2016º ... nºs 1 e 2, do Código Civil, na redacção que foi introduzida pela Lei nº 61/2008, de 31 de outubro, consagra o princípio segundo o qual os cônjuges depois
Relator: ISABEL FONSECA
atribuição dessa prestação invocando uma situação de união de facto verificada antes do casamento. 2. Nestes casos, é de aplicar o regime próprio instituído para a atribuição da pensão ... necessidade e à impossibilidade de obter alimentos, nos termos do art. 2020º do Cód. Civil
Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 1880 C.Civil mantém a obrigação dos progenitores assegurarem as
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Face ao quadro legal decorrente dos arts. 2016º e 2016º-A
Relator: JORGE ARCANJO
I – Para efeitos do disposto nos arts.712º, nº 4, e 653º
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - As obrigações naturais, fundando-se num mero dever de ordem moral
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Qualquer dos ex-cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Com a reforma do C. Civil levada a efeito pelo DL
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Na pendência da ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais, a
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário: I. No processo tutelar cível de alteração da regulação das responsabilidades
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O ex-cônjuge pode ser chamado a prestar alimentos àquele que
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Quanto à confiança de menor a um dos progenitores, deve dar
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – A regulação das responsabilidades parentais obedece ao interesse do menor. II