918/09.5TBPBL.C1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- É indemnizável, nos termos do art. 495º nº 3 do Código
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Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- É indemnizável, nos termos do art. 495º nº 3 do Código
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário: I. No processo tutelar cível de alteração da regulação das responsabilidades
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Sumário (da relatora): I - De acordo com o disposto no artº 2013º
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“No âmbito da regulação das responsabilidades parentais, é em prol da criança
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