962/14.0TBLRA.C1
Relator: JORGE ARCANJO
art.1880 entende-se (…)”, procurando superar-se a controvérsia jurisprudencial sobre a tese de cessação automática. III - A obrigação do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores ( FGADM) não
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Relator: JORGE ARCANJO
art.1880 entende-se (…)”, procurando superar-se a controvérsia jurisprudencial sobre a tese de cessação automática. III - A obrigação do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores ( FGADM) não
Relator: JOSÉ FLORES
prestação de alimentos ao aumento do custo de vida se faça anualmente, de forma automática, na decisão ou no acordo da primitiva acção deve fixar-se uma cláusula de indexação
Relator: VITOR AMARAL
até que complete vinte e cinco anos de idade, mantendo-se de forma automática, exceto nas situações em que o respetivo processo de educação ou formação profissional esteja concluído anteriormente
Relator: LUÍS CRAVO
violação grave dos deveres do alimentando para com o obrigado não é aplicável, automaticamente, a estes casos. IV – As regras gerais dos contratos sinalagmáticos não são aplicáveis às relações familiares
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
maioridade do beneficiário da pensão de alimentos não importa, assim, o arquivamento automático do procedimento instaurado com vista à fixação da pensão de alimentos a cargo do Fundo de Garantia
Relator: FONTE RAMOS
obrigação de prestação de alimentos pelo FGADM não decorre automaticamente da lei, sendo necessária uma decisão judicial que a imponha, verificados os requisitos gerais e específicos legalmente previstos. 2. Tratando
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
alimentar dos pais para com os filhos, que se projeta na maioridade, não cessando automaticamente com a maioridade, mas tão-somente nos casos previstos no artigo 2013º
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
75/98 de 19-11, o FGADM está obrigado não se actualiza automaticamente se, no âmbito de uma alteração à regulação do exercício das responsabilidades parentais, aí for aumentado o valor
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
pré avaliação ao seu conteúdo, não se devendo assumir com um cariz necessário e automático. 2. Só poderá pois haver lugar à apensação de ações, considerando o elemento de prioridade
Relator: JUDITE PIRES
passivo. 2. - A obrigação de prestação de alimentos ao filho menor não se extingue automaticamente com a maioridade deste, subsistindo essa obrigação se o filho ao atingir a maioridade ainda
Relator: FRANCISCO CAETANO
maioridade não determina a cessação automática da obrigação de os pais prestarem os alimentos fixados aos filhos no decurso da menoridade, a qual se mantém até estes completarem