1503/13.2TBLRA.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
revele razoável. 2. O artº 2013 al. c) do C.Civil não se aplica aos casos da obrigação de alimentos a filhos maiores, já que quanto a estas situações antes regula
89 resultados
Relator: MARIA INÊS MOURA
revele razoável. 2. O artº 2013 al. c) do C.Civil não se aplica aos casos da obrigação de alimentos a filhos maiores, já que quanto a estas situações antes regula
Relator: EVA ALMEIDA
juros de mora, uma vez que o citado art.º 320º do CC se aplica a qualquer obrigação de que o menor seja credor. IV- O incidente de incumprimento previsto
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Aplicando ao caso o art.º 5.º do Protocolo de Haia para efeitos da determinação da legislação aplicável nos termos da remissão efectuada pelo
Relator: ALBERTO RUÇO
Código Civil, não se aplica à obrigação de alimentos
Relator: CARLOS MOREIRA
regras introduzidas pelo DL 70/2010 de 16.06 – rectius seu artº 5º - as quais se aplicam aos processo pendentes à data da sua entrada em vigor – artº Artº
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
30/08, não tem aplicação imediata, não lhe tendo sido conferida eficácia retroactiva, não se aplicando no caso dos autos; dispondo, expressamente, o art.º 15º do Decreto
Relator: ISABEL FONSECA
situação de união de facto verificada antes do casamento. 2. Nestes casos, é de aplicar o regime próprio instituído para a atribuição da pensão em causa ao membro sobrevivo
Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais
Relator: JORGE ARCANJO
I – Para efeitos do disposto nos arts.712º, nº 4, e 653º
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O disposto no nº1 do artigo 2008º do CC, não impede
Relator: FONTE RAMOS
I – O filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - As obrigações naturais, fundando-se num mero dever de ordem moral
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Qualquer dos ex-cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo
Relator: CARLOS QUERIDO
1. O Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, iniciou
Relator: ANTERO VEIGA
Nos casos em que nada se saiba quanto aos rendimentos e paradeiro
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Na pendência da ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais, a
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Sumário ( da responsabilidade exclusiva da relatora): 1. Em matéria de responsabilidades parentais
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário: I. No processo tutelar cível de alteração da regulação das responsabilidades
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I