1216/09.0TBCTB.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O direito a alimentos é indisponível, no sentido de que não
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Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O direito a alimentos é indisponível, no sentido de que não
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
legal, de direito às prestações às pessoas que se encontrem nas situações de facto análoga à dos cônjuges, sendo, ainda, exclusivamente, com base na indicada situação de facto
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
separado judicialmente de pessoas e bens, a Autora vivia, com o falecido, em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos, necessita de alimentos e está impossibilitada
Relator: HELENA MELO
óbito do beneficiário da segurança social com quem a requerente vivia em condições análogas às dos cônjuges, ocorreu antes da data da sua entrada em vigor. II – A nova
Relator: JAIME FERREIRA
implicitamente exigirá também o conhecimento dele e da deserdação por parte do deserdado, por analogia designadamente com o artº 2059º, nº 1, do CC. IV – Sendo manifesto que entre
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
titular do direito a alimentos, por mais de dois anos, em situação análoga à dos cônjuges, que carece de alimentos e que quer a herança do seu ex-companheiro, quer
Relator: MARIA ALEXANDRA
referido diploma), são extensivos às pessoas que vivam em situação análoga às dos cônjuges (artº 2020 do C.C.), considerando o artº 4º do Dec. Reg. 1/94 para os referidos efeitos
Relator: COELHO DE MATOS
separado judicialmente de pessoas e bens, há mais de dois anos em condições análogas às dos cônjuges e a impossibilidade de obter alimentos das pessoas referidas nas alíneas