550/16.7T8CBR.C1
Relator: LUÍS CRAVO
contribuição dos pais para alimentos dos filhos deve estabelecer entre eles um patamar de igualdade, de proporcionalidade, o qual passa por fixar as despesas mensais dos filhos; verificar
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Relator: LUÍS CRAVO
contribuição dos pais para alimentos dos filhos deve estabelecer entre eles um patamar de igualdade, de proporcionalidade, o qual passa por fixar as despesas mensais dos filhos; verificar
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
prestação alimentação a arbitrar ao alimentando cinge-se ao que for estritamente indispensável à sua subsistência condigna. 3- Na fixação da prestação alimentar devida a ex-cônjuge subsequente a divórcio ... encontrar obrigado a prestar alimentos a filhos e de não dispor de condições económicas que lhe permitam satisfazer a prestação alimentar devida aos filhos e a reclamada pelo ex-cônjuge
Relator: SERRA BAPTISTA
facto dos cônjuges, na falta de acordo entre estes, deverá o Tribunal, além do mais, fixar os alimentos devidos aos filhos - artº 1905º e 1908º do CC - devendo os mesmos ... contribuía ou devia contribuir para o filho na vigência de comunidade familiar. II - O facto de não ser possível apurar o rendimento anual global do devedor dos alimentos, não significa
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
obrigação alimentar, não podem ser encontradas, exclusivamente, nos rendimentos auferidos e encargos tidos; 2) A paternidade gera responsabilidade, pelo que se compreende que, relativamente aos alimentos devidos a filho menor ... este o direito de se manter ocioso, por forma a subtrair-se à prestação alimentar, pelo que deverão tomar-se em consideração os recursos que aquele poderia obter
Relator: VITOR AMARAL
destes, caso nada tenham peticionado por si próprios. 5. - Em matéria de alimentos devidos por progenitor a filho menor está firmada, no nosso sistema jurídico, uma ordem pública de proteção ... filhos menores, estabelecendo que o prazo prescricional não começa nem corre entre progenitor e filhos, por aquele (devedor) exercer o “poder paternal” e os credores dos alimentos serem os seus
Relator: NUNES RIBEIRO
acção de alimentos intentada por filho maior não deve correr por apenso ao processo, já findo, que regulou o respectivo exercício do poder paternal
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
menores, não pode ser considerado como um substituto válido da pensão alimentar fixada ao abrigado a alimentos em acordo homologado pelo tribunal. 2. O direito à compensação do valor ... respeitantes à aquisição da casa de morada de família, extravasa claramente o dever de alimentos aos filhos, só podendo ser exercitado no âmbito das relações patrimoniais entre os cônjuges
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
fixação de alimentos apenas aos filhos deve ser referenciada (e não à progenitora e às suas necessidades pessoais), não menos certo é que estes não deverão suportar um abaixamento
Relator: ELISABETE VALENTE
pela experiência normal de vida, os filhos carecem de alimentos até essa idade, altura em que razoavelmente acabam os estudos ou devem trabalhar, por outro lado, importa considerar o facto ... consideração que ambos os pais têm obrigação de contribuir para o alimento dos filhos. IV - Para fixar os alimentos ao cônjuge por morte do marido, nos termos do disposto
Relator: RITA ROMEIRA
satisfação do interesse dos filhos, surge para os progenitores como um dever constitucional, em que a obrigação de prestação de alimentos assume um carácter primordial, no leque de relações
Relator: ALBERTO RUÇO
prestação de alimentos devida pelo progenitor ao filho, nos termos dos artigos 1878.º, n.º 1 do Código Civil, deve ser fixada de harmonia com a capacidade do devedor
Relator: TÁVORA VÍTOR
regulação do poder paternal tem por objecto decidir do destino dos filhos, fixar os alimentos a estes devidos, forma da respectiva prestação e ainda fixar o regime de visitas ... como sejam frequentes deslocações do domicílio dos progenitores. 8) O dever de alimentos está englobado no conjunto dos deveres inerentes ao poder paternal, nomeadamente o artigo 1 878º
Relator: ANA VIEIRA
progenitor ou quando o mesmo não aufira rendimentos, deve-se fixar pensão de alimentos ao menor III- Se o filho menor a favor de quem foi fixada a pensão ... alimentos atingir a maioridade na pendência da acção de regulação das responsabilidades parentais, a acção deve prosseguir os seus termos, porque em regra compete aos progenitores o dever de proverem
Relator: JORGE ALBERTO MARTINS TEIXEIRA
I - A obrigação alimentícia dos progenitores para com os filhos que não
Relator: RITA ROMEIRA
maturidade dos pais, que devem saber pôr os filhos em primeiro lugar, mostrar civismo em prol dos mesmos, pela simples razão de que os filhos precisam de ambos e, muito ... fixação de pensão de alimentos, há que ponderar que as necessidades dos filhos sobrelevam a disponibilidade económica do progenitor devedor de alimentos, devendo estes em momentos menos propícios adequar
Relator: A. COSTA FERNANDES
filhos menores constitui um dever fundamental dos progenitores; 2. Assim, a regra deverá ser a de se fixar, na acção de regulação das responsa- bilidades parentais, uma pensão de alimentos
Relator: COSTA AROSO
quando ele contraria manifestamente a ordem constitucional de valores. Na duvida, o Tribunal Constitucional devera fazer interpretação da lei conforme a Constituição, presumindo que o legislador a respeitou ... principio da igualdade dos conjuges a manutenção dos filhos refere-se ao direito a alimentos dos filhos em relação aos pais. VI - A definição das clausulas de ilicitude
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
âmbito do dever que recai sobre os pais de prover o sustento dos filhos é conformado pelo princípio da responsabilidade parental, princípio este com garantia constitucional e decorrente de instrumentos ... permitam o cumprimento integral daquele dever; - por outro lado, importa apurar o montante de despesas que se afigura razoável para prover o sustento dos filhos, levando em conta o nível
Relator: COELHO DE MATOS
É perante o Tribunal, nos autos de incumprimento, e não perante o
Relator: ISABEL ROCHA
poderem efectuar deduções no vencimento de devedor de prestações alimentares, vencidas ou vincendas, devidas a menores seus filhos, ainda que, de tal dedução resulte para aquele devedor rendimento inferior