749/08.0TMAVR.C1
Relator: FONTE RAMOS
filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais enquanto não tiver completado a sua formação profissional, na medida em que seja razoável exigir o seu cumprimento e pelo
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Relator: FONTE RAMOS
filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais enquanto não tiver completado a sua formação profissional, na medida em que seja razoável exigir o seu cumprimento e pelo
Relator: COELHO DE MATOS
É perante o Tribunal, nos autos de incumprimento, e não perante o
Relator: MARIA INÊS MOURA
progenitores assegurarem as despesas com o sustento, segurança, saúde e educação do seu filho maior pelo período necessário a que o mesmo complete a sua formação profissional, na medida ... C.Civil não se aplica aos casos da obrigação de alimentos a filhos maiores, já que quanto a estas situações antes regula especificamente o mencionado artº 1880 do C.Civil, que recorre
Relator: PAULO REIS
para a formação de acordo entre as partes no âmbito do direito a alimentos a filhos maiores, a que se refere o artigo 1880.º do CC, é legalmente atribuída
Relator: JORGE ARCANJO
direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais, não cessa com a maioridade (18 anos de idade), já que a obrigação se mantém, com vista a completar ... alimentos educacionais”. II - A Lei nº 122/2015, de 1/9, que alterou o Código Civil (art.1905º) e o Código de Processo Civil quanto ao regime dos alimentos aos filhos maiores
Relator: VITOR AMARAL
1. - O processo de incumprimento de regulação do exercício de responsabilidades parentais
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Outubro, constitui “Procedimento perante o Conservador do Registo Civil” o pedido de “Alimentos a filhos maiores ou emancipados”, só exceptuando o nº 2, do indicado preceito legal, tal competência ... legal que a maioridade ou emancipação não impedem que o processo pendente relativo a alimentos a menores se conclua, nem que, tendo havido já decisão sobre alimentos, se mantenham
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
obteve um enriquecimento a que não tinha direito. 3. Os filhos maiores continuam credores da obrigação de alimentos (despesas de segurança, saúde e educação) se não tiverem completado
Relator: VITOR AMARAL
prestações de alimentos e a despesas disciplinadas em sentença respetiva, enquanto tal regulação não for judicialmente alterada. 4. - A obrigação de pagamento da pensão de alimentos a filho menor subsiste ... estar obrigado à prestação de uma determinada quantia mensal de pensão de alimentos ao filho maior, a entregar à mãe, como não o estava quando o menor e vivia consigo
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Civil da área da residência do requerido a competência para procedimento relativo a alimentos a filhos maiores - arts ... prevê para a circunstância de haver pedidos de alimentos formulados por filhos maiores ou emancipados em cumulação com outros pedidos no âmbito da mesma acção judicial ou quando constituam incidentes
Relator: COSTA FERNANDES
fixação alimentos pedidos por filho maior ou emancipado, com base no art. 1880º do Código Civil, é da competência da conservatória do Registo Civil da área da residência do requerido ... patenteiem elementos objectivos que imponham essa conclusão; 4. Quando o pedido de alimentos formulado por filho maior ou emancipado venha na sequência de um processo de regulação do poder paternal
Relator: NUNES RIBEIRO
acção de alimentos intentada por filho maior não deve correr por apenso ao processo, já findo, que regulou o respectivo exercício do poder paternal
Relator: GONÇALVES FERREIRA
procedimento tendente à atribuição de alimentos a filho maior ou emancipado, previsto no artigo 1880 do Código Civil, é da competência, em princípio, do conservador do registo civil
Relator: JUDITE PIRES
acção para obtenção de alimentos proposta por filho maior que ainda não haja completado a sua formação profissional, não reclama a demanda dos dois progenitores, não se configurando situação ... litisconsórcio necessário passivo. 2. - A obrigação de prestação de alimentos ao filho menor não se extingue automaticamente com a maioridade deste, subsistindo essa obrigação se o filho ao atingir
Relator: RAQUEL REGO
culpa grave do filho maior faz afastar a obrigação parental de alimentos. II - Em acção de alimentos, cabe ao autor a prova da extensão das suas necessidades, e, ao réu
Relator: NUNES RIBEIRO
acidente. III - Não se tendo provado o direito dos filhos maiores da vítima mortal do acidente a exigir alimentos do seu falecido pai, mas ficando provado que este voluntariamente ... contos, fixada a título de indemnização pelos danos não patrimoniais próprios, a atribuir aos filhos e esposa da referida vítima
Relator: MOREIRA DO CARMO
pedido de prestação de alimentos, ao abrigo do art. 1880º do CC, o filho maior não tem de demonstrar que está impossibilitado de obter rendimentos para a sua subsistência ... fixar em 115 € mensais a prestação de alimentos de um pai a favor da sua filha, para términus por esta da sua formação profissional, se o pai aufere 1.087 € mensais
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
relativo à fixação da prestação de alimentos; - Mesmo depois de atingida a maioridade, a ação deve prosseguir para fixação da prestação de alimentos devida ao jovem, ademais quando reunidos ... título principal, o encargo de pagar as despesas do filho maior tem legitimidade para requerer a fixação da prestação de alimentos e/ou fazer prosseguir, com esse objetivo, a ação
Relator: EMÍDIO SANTOS
direito a alimentos é indisponível, no sentido de que não pode ser renunciado ou cedido. Os alimentos podem, no entanto, ser objecto de acordo quanto ao modo de serem prestados ... causa a validade e a eficácia do acordo relativo a alimentos celebrado entre o pai e a filha já maior, antes da entrada em vigor da lei interpretativa
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
prestar alimentos por parte do obrigado a alimentos (ou quando este reinicie o pagamento da prestação de alimentos). 3. A maioridade do beneficiário da pensão de alimentos não importa, assim ... fixação da pensão de alimentos a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos. 4. Entendendo-se que a partir da maioridade só o próprio filho maior poderá requerer a prestação