592/08-3
Relator: FERNANDO BENTO
I - A fixação do montante da obrigação alimentar está sujeito à cláusula
88 resultados
Relator: FERNANDO BENTO
I - A fixação do montante da obrigação alimentar está sujeito à cláusula
Relator: FREITAS NETO
I. O direito a alimentos, direito verdadeiramente inerente à personalidade do alimentando
Relator: CARVALHO MARTINS
1. em princípio os alimentos têm por fim garantir a satisfação das
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A obrigação de prestar alimentos entre cônjuges vigora não só durante
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. Nos termos do disposto no art. 1º da Lei 75/98, de
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
1 – A notificação judicial avulsa da R antes de proposta acção de
Relator: JOSÉ TEIXEIRA MONTEIRO
I – Desconhecendo a beneficiária, aquando da morte do «de cujus», da existência
Relator: PADRÃO GONÇALVES
necessidade de as autoridades competentes se debruçarem sobre o assunto, e implicitamente se admitiu que a matéria fosse repensada fora do Acordo, no contexto de futuras negociações. Mantém-se esse ... Projecto de Acordo foi elaborado, vem sugerido que, por «razões» de economia de meios, Portugal solicitasse à República Popular de Angola que fizesse um ponto da situação, relativamente ao tratamento