66 resultados nos descritores e sumários · 168 no texto integral

  1. TRG

    416/11.7TBGMR-B.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    promoção e educação ou tutelar educativo, se, em qualquer dessas situações, ocorrer a necessidade de uma apreciação conjunta da situação do menor de modo a permitir a produção de decisões ... convergissem harmoniosamente na satisfação das suas necessidades, proporcionando proteção e promoção do menor, por forma a garantir o seu bem estar, desenvolvimento e inserção digna e responsável na sociedade

  2. TRG

    299-A/2002.G1

    Relator: RAQUEL REGO

    acção de alimentos, cabe ao autor a prova da extensão das suas necessidades, e, ao réu, a prova de insuficiência ou impossibilidade económica da satisfação dessas necessidades

  3. TREsó sumário

    2711/02-2

    Relator: TEIXEIRA MONTEIRO

    medida da prestação alimentar determina-se pelo binómio «possibilidade do devedor» e «necessidade do credor»; II - Quer as necessidades alimentícias, quer as possibilidades do prestador dos alimentos são as “actuais

  4. TRCsó sumário

    184/13.8TBRSD-B.C1

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    alimentos serão proporcionados aos meios daquele que houver de prestá-los e à necessidade daquele que houver de recebê-los. II. A alteração do seu regime, fixado em processo tutelar

  5. TRG

    4021/22.4T8BRG-B.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    1878º) II. Os elementos constitutivos da obrigação de alimentos são, por um lado, a necessidade de alimentos do alimentando (credor) e, por outro, a possibilidade de prestação por parte

  6. TRC

    1676/19.0T8VIS-B.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    sobra mensalmente o montante de € 91,67 para fazer face a todas as suas necessidades e encargos, e bem assim contribuir para o sustento das filhas, quando, em contraponto

  7. TRC

    1066/15.4T8PBL-B.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    dita obrigação num dever de solidariedade pós conjugal, a sua constituição depende da necessidade do credor e das possibilidades do devedor; de caráter essencialmente alimentar, a prestação fica sujeita

  8. TRG

    4/14.6T8VPA.G1

    Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA

    Civil, de “…todas as circunstâncias que influam sobre as necessidades do cônjuge que recebe os alimentos e as possibilidades do que os presta”, entre elas, as enumeradas exemplificativamente nesse preceito