1685/15.9T8CBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1. No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O artigo 1880º CC não prevê um direito novo, mas a
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. O art. 2009º do CC coloca o cônjuge ou ex-cônjuge
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Incorre no crime de desobediência, p. e p. pelo artigo 348.º
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Se apenas ficou provada a ocorrência de um embate entre dois
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A fundamentação da sentença, «tout court», não deve confundir-se com
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I – Se os depoimentos das testemunhas mencionadas no recurso para fundamentar a
Relator: ALBERTO RUÇO
1.O trabalho doméstico exercido pelo cônjuge que tem os filhos à
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Em caso de acção proposta contra a Segurança Social, a requerente
Relator: DR. RUI BARREIROS
I – A obrigação de prestar alimentos entre cônjuges separados de facto mantém