PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 127/1958
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
inalienavel e impenhoravel a propriedade resoluvel das casas economicas
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Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
inalienavel e impenhoravel a propriedade resoluvel das casas economicas
Relator: TAVARES DA COSTA
Estruturação Fundiaria pode dispor, nos termos do seu estatuto, dos imoveis que, sendo propriedade da extinta Federação dos Gremios da Lavoura da Provincia da Estremadura, foram integradas no seu patrimonio