94-0197
Relator: RIBEIRO MENDES
penal. III - A norma que e objecto do presente recurso não viola o Principio da Culpa, dado que o tribunal na determinação da referida medida acessoria, ha-de considerar ... Entende-se tambem que a moldura de duração da medida não viola o Principio da Legalidade, atendendo a que nos encontramos perante uma pena acessoria e não uma pena criminal