1446/17.0T8VIS.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
álcool e o acidente), não se colocando sequer a possibilidade do condutor poder alegar e provar factos que possam ilidir o que, nesse entendimento, seria uma mera presunção legal
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Relator: BARATEIRO MARTINS
álcool e o acidente), não se colocando sequer a possibilidade do condutor poder alegar e provar factos que possam ilidir o que, nesse entendimento, seria uma mera presunção legal
Relator: ARTUR DIAS
reconhecido direito de regresso à seguradora que satisfez a indemnização, basta ter sido alegado e provado que o condutor/segurado deu causa ao acidente e conduzia com uma taxa de alcoolemia ... não é ao beneficiário da dita presunção que incumbe fazer prova dos factos atinentes quesitados e já dados como assentes na sentença penal transitada em julgado. É ao não beneficiário
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A prova do nexo naturalístico entre a condução sob o efeito
Relator: CARLOS MOREIRA
O prazo de prescrição do direito de regresso, atribuído no art. 27
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força do disposto no artigo 14.º da LAT, não
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O direito de regresso da seguradora, previsto na alínea c) do
Relator: ALBERTO RUÇO
Para que exista direito de regresso da empresa de seguros contra o
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O não cumprimento, nem nas conclusões, nem no corpo das alegações
Relator: FERNANDO MONTEIRO
No âmbito do seguro automóvel facultativo, tendo sido acordado que ficavam excluídos
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A lei não prevê qualquer margem de erro para os resultados
Relator: JUDITE PIRES
No âmbito do artigo 27º, nº1, c) do Decreto-Lei nº 291/2007
Relator: FREDERICO CEBOLA
Ao definir margens de erros máximos admissíveis para a validação/certificação
Relator: ALBERTO MIRA
No Anexo ao Regulamento do Controlo Metrológico dos Alcoolímetros, aprovado pela Portaria