72/18.1GTCBR.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O erro notório na apreciação da prova consiste num vício de
14 resultados
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O erro notório na apreciação da prova consiste num vício de
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Compete ao Instituto Português da Qualidade, I.P. o controlo destes instrumentos
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A aprovação (homologação) pelo IPQ dos aparelhos a utilizar nos exames
Relator: ROSA PINTO
I - Dos artigos 3º da Portaria nº 1556/2007, de 10 de Dezembro
Relator: JÚLIO PINTO
1. O teste quantitativo só pode ser efetuado por analisadores que obedeçam
Relator: ROSA PINTO
I - O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece, actualmente
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 55.º, n.º 2
Relator: JORGE BISPO
I) - Ao regular a questão da aprovação de modelo dos instrumentos de
Relator: ANA BARATA BRITO
I – Perante o desconhecimento sobre a natureza da verificação do alcoolímetro, que
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Inexiste fundamento para censurar a prova obtida através do exame realizado
Relator: JORGE BISPO
I) O regime legal previsto nas Portarias nºs 1556/2007, de 10 de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se o objecto do processo é definido e delimitado pelo teor
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- No que concerne aos alcoolímetros quantitativos, em matéria de verificação periódica
Relator: SÉRGIO BRUNO PÓVOAS CORVACHO
I – A filosofia subjacente ao Código Penal e ao ordenamento jurídico-penal