TRG
4420/15.8T8VCT.G1
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
citado preceito legal. III – Havendo interrupção da prescrição verifica-se a inutilização do primeiro prazo, começando a correr um segundo e último prazo. IV – Quer face à razão
2 resultados
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
citado preceito legal. III – Havendo interrupção da prescrição verifica-se a inutilização do primeiro prazo, começando a correr um segundo e último prazo. IV – Quer face à razão
Relator: GONÇALVES PEREIRA
semelhantes aos acima sugeridos, fixando a Direcção Geral da Fazenda Publica, em concreto, o prazo que deve mediar entre a recepção do aviso e a cessação do contrato, prazo esse