TRG
1040/24.0T8VNF-B.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
mostra ambígua (ou seja, quando algum segmento ou passagem provoque interpretações em sentido distinto). IV - O STJ tem vindo a reiterar o entendimento de que a ambiguidade ou a obscuridade ... nº1 do art. 238º do C.I.R.E. que se podem reconduzir a quatro grupos distintos: 1) apresentação do pedido gora do prazo legal [alínea a)]; 2) comportamentos do devedor relativos