TRG
97/25.0T8FAF-A.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Constitui entendimento pacífico e consolidado, quer da doutrina, quer da jurisprudência
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Constitui entendimento pacífico e consolidado, quer da doutrina, quer da jurisprudência
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I – A nível jurisprudencial tem sido considerado, de forma unânime, que a
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não ocorre omissão de pronúncia das exceções impeditivas dos arts.381º
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que