1040/24.0T8VNF-B.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I – A nível jurisprudencial tem sido considerado, de forma unânime, que a
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Relator: PEDRO MAURÍCIO
I – A nível jurisprudencial tem sido considerado, de forma unânime, que a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
al. a), todos do CPC). IV. A falta de indicação, nas conclusões de recurso, dos concretos pontos de facto que se consideram incorrectamente julgados implica a rejeição imediata da parte ... mediocridade ou erro da dita fundamentação (art.º 615.º, n.º 1, al. b), do CPC). VI. Saber se a prova produzida é insuficiente ou inidónea para fundamentar
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não ocorre omissão de pronúncia das exceções impeditivas dos arts.381º
Relator: ROSÁLIA CUNHA
facto ou de direito é geradora da nulidade prevista na al. b) do nº 1 do art. 615º do CPC, não ocorrendo tal vício nas situações de mera deficiência, insuficiência